Você provavelmente já tenha ouvido falar sobre o termo “Logística Reversa”, cujo foco é o retorno de materiais já utilizados para o processo produtivo, visando seu reaproveitamento ou descarte apropriado. Mas você sabia que essa importante área da logística vem sendo muito importante para a indústria de processamento animal?
Representada pelos abatedouros e frigoríficos, a indústria animal é caracterizada por gerar excessivos volumes de resíduos. Estes são as principais matérias-primas para graxarias. Mas se não forem gerenciados adequadamente podem causar problemas ambientais bastante graves. Para evitar esses problemas e tornar o processo mais sustentável, diversas indústrias desse setor devem adotar a logística reversa, que já não é mais um diferencial para se tornar uma exigência legal.
Logística Reversa: conheça seu conceito
Segundo o especialista de Meio Ambiente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Ricardo Garcia, o conceito da logística reversa está presente na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010.
Diz a PNRS que a logística reversa é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A logística tradicional que conhecemos é representada por um conjunto de estratégias e ações destinadas à produção e entrega de produtos da forma mais barata e ágil possível às lojas e consumidores.
Já a logística reversa, é representada por um conjunto de estratégias e ações destinadas ao recolhimento desses produtos utilizados da forma mais barata, ágil e sustentável possível. Desta forma, quando uma empresa consegue empregar a logística reversa em seus processos de maneira lucrativa, ela está alcançando a sustentabilidade econômica e ambiental do seu negócio.
Exigência da Logística Reversa na indústria de processamento de carne
Garcia explica que no artigo 33, a PNRS define que são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de uma gama bem extensa de produtos.
Ainda segundo a PNRS, essa área da logística é extensível a qualquer produto comercializável em embalagens plásticas, metálicas ou de vidro, e aos demais produtos e embalagens, desde que comprovada sua viabilidade técnica e econômica e o grau e a extensão do impacto à saúde pública e ao meio ambiente.
Assim sendo, o especialista em Meio Ambiente da Fiesp acredita que a logística reversa aplicada à indústria de processamento de carne – caracterizada como grande geradora de resíduos – não só é possível, como é uma exigência legal que precisa ser cumprida.
“As indústrias do setor podem optar por cumprir essa obrigação legal de forma individual ou coletiva, sendo que essa última, que deve ser implementada mediante Acordo setorial ou Termo de Compromisso, oferecendo uma série vantagens operacionais, econômicas, jurídicas, sociais etc”, comenta.
Benefícios da logística reversa na indústria de processamento de carne
Apesar de ser uma medida essencial e uma exigência legal, o especialista em meio ambiente da Fiesp explica que a logística reversa é, na grande maioria dos casos, onerosa para as empresas.
Entretanto, ele explica que já há alguns setores, como o de baterias chumbo-ácido, latas de alumínio e PET (plástico), que vem tendo bastante sucesso na adoção da logística reversa.
“Nestes setores, muitos investimentos já foram realizados e a cadeia de valor é financeiramente viável, assim a logística reversa também é economicamente viável, sendo parte integrante do processo industrial”.
Dessa forma, a tendência é que, com o aumento dos investimentos, a cadeia da carne também terá a logística reversa como parte do processo produtivo, inclusive com alta possibilidade em gerar valor.
Nessa conjuntura da indústria de processamento de carne, Garcia explica que por tratar-se de uma obrigação legal é inviável citar as vantagens da adoção dessa exigência. “Somente há possibilidade de se fazer o comparativo em relação a implementação e operacionalização das duas formas de estruturação da logística reversa, ou seja, a individual ou a coletiva”, comenta.
Legislações relacionadas à Logística Reversa
Segundo Garcia, algumas são as leis, decretos e resoluções que tratam da importância e exigências quanto da adoção da logística reversa. São elas:
Nível Federal:
- Lei Federal nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Decreto Federal nº 7.404 que Regulamenta a Lei nº 12.305/2010
- Decreto Federal nº 9.177/2017 que regulamenta o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e complementa os art. 16 e art. 17 do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências.
Nível estadual. Especificamente o Estado de São Paulo (cada estado pode ter sua legislação específica sobre o tema):
- Resolução SMA nº 45/2015 que define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado de São Paulo
- Decisão de Diretoria da Cetesb nº 76/2018 que estabelece procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental
O total seguimento dessas regras colocará a indústria de processamento de carne dentro das regras relacionadas à logística reversa, possibilitando que o correto descarte ou reutilização dos resíduos, além de possibilitar um ganho ambiental bastante significativo.