É cada vez mais comum empresas adotarem o tiquete-refeição (ou vale-refeição) como um dos benefícios oferecidos para seus funcionários, o que abre uma grande oportunidade de rentabilidade para estabelecimentos de alimentação fora do lar ao aceitaram essa modalidade de sistema de pagamento.
Entretanto, ainda existem restaurantes, padarias e bares que relutam em contar com essa opção de pagamento. Nesse artigo, você vai conferir alguns motivos que podem incentivar o seu negócio a começar a aceitar um serviço de voucher-refeição. Confira!
Como estabelecimentos de alimentação podem adotar o vale-refeição?
Diretora-presidente da Assert (Associação das Empresas de Refeição e Alimentação Convênio para o Trabalhador), Paula Cavagnari afirma que não existe necessidade de se inscrever no Programa de Alimentação do Trabalhador, definido pelo Ministério do Trabalho, ou algum outro tipo de programa de benefícios oferecidos por qualquer área governamental.
“Todo e qualquer estabelecimento comercial que deseja adotar o voucher-refeição (ou até mesmo o alimentação) como forma de pagamento pode fazer o contrato diretamente com a empresa responsável por oferecer esse serviço”, diz a especialista. Define-se, portanto, o contrato do vale-refeição como um acordo particular entre empresa e estabelecimento, sendo suas regras definidas pelo contrato que for selado entre ambos.
“Os estabelecimentos interessados podem optar por diversas operadoras disponíveis no mercado e fazer suas negociações individualmente, não sendo necessária a exclusividade de contratação de alguma bandeira”, esclarece.
Como funciona o serviço de vale-refeição para os restaurantes?
Cada serviço de voucher-refeição contratado pelo estabelecimento tem um tipo de contrato de funcionamento diferente. Em resumo, todas oferecem um cartão para o funcionário, entregue e abastecido pela empresa em que eles trabalham, que será usado nas maquininhas de pagamento estabelecidas para cada tipo de bandeira.
O gerenciamento do valor transferido para o estabelecimento alimentício, portanto, é feito pela operadora, de acordo com prazo combinado em contrato.
É preciso pagar alguma anuidade?
O pagamento de anuidade para o estabelecimento participar dos programas de vale-refeição varia de acordo com a bandeira contratada. Algumas empresas oferecem isenção dessa taxa no contrato, enquanto outras preferem cobrar um valor mensal ou anual. Essa questão, portanto, deve ser avaliada, levada em consideração e discutida no momento de análise e assinatura dos contratos.
Qual a rentabilidade para o estabelecimento?
A porcentagem do valor pago por um cliente por meio do voucher-refeição, que é repassado para a operadora responsável por esse gerenciamento, também varia de contrato para contrato.
Em média, as operadoras cobram valores similares às operadoras de cartão de crédito, girando em torno de 6% a 13% (taxas que podem variar de acordo com contrato e tipo de serviço selecionado).
Por isso, ao selecionar a empresa que o seu estabelecimento vai se conveniar, é bom fazer uma simulação de valores para entender quanto deve ser o seu faturamento, para que o desconto realizado nessa atividade não seja prejudicial para o seu negócio.
Vale a pena sempre relembrar que oferecer a oportunidade ao cliente de pagar a conta com vale-refeição pode lhe garantir um volume maior de dinheiro entrando em caixa, visto que boa parte das pessoas aprecia o conforto de poder pagar com essa modalidade de cartão.
Resumidamente, apesar de ser necessário pagar taxas e, em algumas situações, anuidades, a filiação do seu estabelecimento alimentício a uma empresa de vale-refeição e alimentação, é definitivamente um bom negócio.
Segundo uma pesquisa realizada pela FIA (Fundação Instituto de Administração), as refeições comercializadas por meio do vale-refeição compõem uma parte significativa da receita dos estabelecimentos: entre 914 entrevistados, 60,4% eram restaurantes e 12% lanchonetes e na percepção de 91% dos participantes da pesquisa, oferecer voucher-refeição aumenta sim o faturamento dos restaurantes e das empresas alimentícias.
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