Dados do relatório Webshoppers 2015 da empresa de certificação de consumidores E-bit (ligada ao Buscapé), mostram que durante o primeiro semestre daquele ano, mais de 17 milhões de brasileiros realizaram pelo menos uma compra on-line. Especialistas, acreditam que até o final de 2016 sejam faturados R$ 200 milhões em pedidos em lojas virtuais, e que pequenas e médias empresas representem 22% dessa participação.
Parte desse crescimento, pode ser atribuído aos fatos de a internet ter uma abrangência relativamente ilimitada e abrir portas para divulgação de produtos e serviços “no mundo inteiro” com baixo custo, graças às redes sociais e facilidade de contato direto com consumidor “24 horas”. Segundo a diretora da empresa Fahima El Horr de Moraes, Foram essas vantagens que incentivaram a paranaense Pimentas Samuka’s a investir em planejamento de canais de e-commerce.
Sem revelar números, a diretora comenta que as vendas on-line ainda não deram o retorno esperado, porém, os resultados são considerados satisfatórios considerando que a empresa foi criada em janeiro de 2016, conseguiu as licenças para funcionamento entre abril e maio, quando pôs o site no ar, “voltado para o público distante”, explica Fahima. Esses consumidores estão distribuídos em todo o País, exceto na região Sul, onde a empresa comercializa as pimentas em supermercados.
Para tirar a ideia do e-commerce do papel a Pimentas Samuka’s contratou uma empresa especializada em criação de lojas virtuais e em consultoria de redes sociais. E com a comercialização virtual surgiram os desafios de desenvolver a logística de transportes e embalagens que assegurassem a manutenção do produto durante a viagem.
Na opinião do professor doutor dos cursos de Pós-Graduação e Especialização nas matérias de E-Commerce, Redes Sociais e Comportamento do Consumidor Online da ESPM (Escola Superior de Propaganda e Marketing), Alexandre Cavalcanti Marquesi, o maior desafio das empresas em implantar projetos para comércio eletrônico não é a tecnologia, mas a questão tributária que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016 para o e-commerce.
Aprovada em janeiro de 2016, faz com que uma empresa sediada em Curitiba (PR) que venda para Manaus (AM), por exemplo, terá que dividir a arrecadação do imposto em dois, entre o estado de origem e o de destino do produto. Os tributos devem ser pagos separadamente. A guia deve acompanhar a compra junto com a Nota Fiscal.
Os passos para realização desse processo são:
- Gerar Nota Fiscal Eletrônica;
- Imprimir duas vias dela;
- Verificar tabela de alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de acordo com o Estado de origem e de destino;
- Calcular diferença entre alíquota interna e interestadual entre os dois locais. Por exemplo, em caso de venda do Rio Grande do Sul para o Rio de Janeiro, a alíquota interna é de 19% e a interestadual é de 12%, assim a diferença é de 7%.
- Dividir essa diferença em duas partes: 40% dela para o estado do cliente e 60% para o Estado onde está a loja online;
- Acessar o site do SEFAZ (Secretaria da fazenda) de seu Estado e emita a guia para pagamento dos 40%, dos 7% que vai para o Rio de Janeiro, por exemplo. O site muda dependendo do Estado do cliente, assim como os campos a serem digitados;
- Digitar os dados da sua empresa e da venda manualmente para emitir o GNRE (Guia Nacional de Tributos Interestaduais);
- Imprimir a guia do GNRE;
- Pagar a guia do GNRE;
- Imprimir o comprovante de pagamento do GNRE;
- Reunir a nota fiscal, a GNRE emitida e paga, o comprovante de pagamento e deixe-os junto ao produto;
- Enviar o produto ao cliente;
- Pagar a guia do imposto SIMPLES no final do mês.