Para que a carne exótica seja comercializada de forma regular há a necessidade de uma autorização para criação deste tipo de animal. Além disso, o criador deve solicitar a fiscalização junto ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Por fim, o abate tem que ser realizado em local específico, como explica a docente dos cursos de Medicina Veterinária e Zootecnia da Unoeste, Juliana Pampana Nicolau: “para produzir essas carnes, é necessário, além de criar os animais em cativeiro, abatê-los em um abatedouro frigorífico que possua um serviço de inspeção sob o registro no Mapa”.
No processo de abate, os animais devem passar por uma inspeção antes (ante mortem) e depois do abate (pos mortem), com suas carnes sendo inspecionadas a fim de verificar se há alguma doença que possa prejudicar a saúde do consumidor final.
Ainda com o objetivo de aumentar a fiscalização e proporcionar uma produção mais sustentável, ações regionais vêm sendo realizadas com o objetivo de reduzir a clandestinidade. Um exemplo interessante ocorre na Amazônia, por meio do IPAAM (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas).
Recentemente, o Ipaam licenciou o funcionamento do abatedouro de jacarés na RDS (Reserva de Desenvolvimento Sustentável) Mamirauá, localizada no município de Uarini, distante 565 quilômetros de Manaus. Com esta licença, o manejo de duas espécies de jacaré (açu e tinga) será válido por cinco anos e permitirá que a população local realize o trabalho de operação do animal de forma sustentável e mais controlada.
Regras e legislação para carnes exóticas
Apesar da relativa melhora, o produtor de carnes exóticas ainda tem poucos caminhos a seguir com relação ao abate. O primeiro caminho é a contratação de serviços de um abatedouro de pequenos animais, que tenha inspeção sanitária. Com adaptações mínimas, a estrutura pode ser facilmente usada para o abate de capivaras, catetos, queixadas, pacas e javalis.
Quanto à legislação, não há com o que se preocupar: essa modalidade de abatedouro está amparada, legalmente, para fazer o abate de pequenos animais de qualquer espécie, inclusive os silvestres.
Segundo Juliana, a legislação que aborda tanto o abate quanto a comercialização das carnes chamadas de “exóticas” é o Decreto 9.013/2017, que dispõe sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal.