Por meio da Resolução Conjunta 11/2021 da Secretaria de Qualidade em Saúde e da Secretaria de Alimentos, Bioeconomia e Desenvolvimento Regional, o artigo 827 bis foi incorporado ao Código Alimentar Argentino no Capítulo XI "Alimentos vegetais" que autoriza o uso de aloe vera como um ingrediente em alimentos e bebidas. A autorização de uso é para folhas e caules das espécies Aloe Barbadensis Miller e Aloe arborescens com teor máximo de aloína de 0,1 mg/kg.
Embora até à data já existissem produtos no mercado com aloe vera como ingrediente, a aprovação foi feita caso a caso para cada empresa que aplicou a sua autorização. A principal mudança é que agora o aloe vera vai poder ser utilizado sem autorização prévia.
No caso de suplementos alimentares, estes produtos podem conter os botânicos e plantas listados no Artigo 1381, atualizado em dezembro de 2020, e adicionalmente qualquer planta que esteja definida no Código Alimentar Argentino. Desta forma, tendo o aloe vera incorporado ao Código, também pode ser utilizado na categoria de suplementos alimentares.
Qualquer produto alimentício que contenha aloe vera deve incluir em seu rótulo a frase de advertência sobre sua não recomendação de consumo em menores de 12 anos, gestantes e lactantes.