Em fevereiro de 2021, a Agência Nacional de Regulação, Controle e Vigilância Sanitária (ARCSA) do Equador aprovou por resolução a normativa técnica para regular e controlar o uso e o consumo humano de produtos acabados contendo cannabis ou cânhamo não psicoativo e seus derivados. A ARCSA considera produtos acabados aos alimentos processados, bebidas, aditivos alimentares, suplementos alimentares, cosméticos e medicamentos.
No caso de alimentos processados e suplementos alimentares, que são feitos com cannabis ou cânhamo não psicoativo, ou seus derivados, eles devem conter um valor de delta-9-tetrahidrocanabinol (THC) inferior a 0,3% no produto acabado, que deve ser comprovado com certificado de análise emitido por um dos estabelecimentos autorizados na regulamentação. Por sua vez, a concentração de cannabis ou cânhamo não psicoativa deve ser declarada no rótulo do produto.
Ressalte-se que é proibido o uso de concentrações de canabinoides com nível de ingestão que tenha atividade terapêutica, bem como fazer declarações que atribuam propriedades terapêuticas a ele no rótulo e na sua publicidade. Além disso, não podem ser fabricados produtos acabados com cannabis ou cânhamo não psicoativos e seus derivados, destinados a bebés, crianças pequenas e menores de 12 anos.
Assim, o Equador junto com o Uruguai, sao os dois únicos países da região da América Latina que atualmente autorizam o uso de cannabis em alimentos e suplementos alimentares.