A NR-12 é uma norma regulamentadora que define referências técnicas e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam diariamente com máquinas e equipamentos no âmbito industrial. Ela determina que as empresas adotem medidas de proteção coletiva, administrativas ou de organização do trabalho e proteção individual, abrindo espaço para a aplicação de multas pesadas para quem não se adequar às suas regras.
Confira, a seguir, mais informações sobre a importância da NR-12 e como aplicá-la, especialmente na indústria de alimentos e bebidas.
As orientações da NR-12
Entre os métodos de controle a serem adotados pelas indústrias para a adequação à norma está a definição de protocolos e fluxos de trabalho em todas as fases de operação e manutenção de máquinas.
Também estão previstos treinamentos dos empregados e a instalação de sistemas de segurança. A NR-12 deve ser aplicada em todos os setores e em qualquer empresa que possua itens ou fluxos de trabalhos que apresentem riscos ao trabalhador, principalmente no chão de fábrica.
Por isso, estipula-se que as máquinas e os equipamentos sejam projetados, construídos e operados de acordo com a necessidade de adaptação das condições de trabalho, das características psicofisiológicas dos colaboradores e da natureza das tarefas que serão executadas, oferecendo condições de conforto e segurança do trabalho.
Como cumprir as recomendações da NR-12
De acordo com Almir Correia, diretor da Arteseg – Empresa de Elétrica e Segurança do Trabalho, que realizou a desinterdição e adequação de todas as máquinas da Siemens em Canoas/RS, ganhando selo de conformidade dos ministérios Público e do Trabalho –, a análise das condições do maquinário é fundamental para a adequação à NR-12 mais fácil.
“Existe uma ferramenta chamada HRN, que identifica os riscos das máquinas. Mas para fazer a sua adequação, antes de qualquer coisa, é preciso saber qual o grau de risco desse maquinário, que varia em uma escala de 1 a 4. Isso porque é, justamente, em cima desse grau de risco que se determina qual projeto para a regulamentação será realizado: elétrico, mecânico, hidráulico ou pneumático”, explica.
Além disso, para que os sistemas de segurança e as medidas de proteção funcionem, é preciso que os funcionários estejam bem treinados. “O treinamento referente à NR-12 deve ser documentado e periódico, envolvendo todos os procedimentos internos e riscos da atividade”, afirma o diretor da Arteseg.
A empresa deve, ainda, adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, diminuindo a probabilidade de falhas técnicas. Ela deve ser aplicada durante a jornada de trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos.
“Seguir a NR-12 à risca, hoje, é caro para quem executa e também para quem compra o serviço de adequação. Mas adaptar uma máquina fora da NR-12, sem os devidos cuidados que a norma exige, dá uma falsa segurança ao trabalhador, além de aumentar o grau de risco do equipamento. Uma cortina elétrica que foi instalada incorretamente em uma cortina de luz, por exemplo, pode fazer com que o funcionário trabalhe com mais ousadia, mas a qualquer momento o equipamento pode falhar. Por isso digo que o maior risco é contratar empresas sem know-how para adequar as máquinas à NR-12”, conclui Correia.
Em casos de não cumprimento das regras regulamentadas, são necessárias a aplicação de multas que implicam em altos custos para as indústrias e, até mesmo, a interdição do maquinário, de modo a evitar prejuízos maiores, como acidentes de trabalho.
Para saber mais sobre a NR-12 e seus impactos na indústria de alimentos e bebidas, continue acompanhando o nosso canal de conteúdo e até a próxima.