Segundo a Anvisa, a rotulagem de alimentos deve incluir informações, incluindo destaque para nutrientes críticos, tabela nutricional reformulada e selos de aviso sobre ingredientes como açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. Saiba tudo sobre a nova rotulagem e adapte-se à lei.
A rotulagem de alimentos é uma ferramenta essencial que serve como ponte de comunicação entre o produtor e o consumidor. Ela não é apenas uma exigência legal, mas também um elemento crítico que garante a transparência e a segurança alimentar.
A princípio, a rotulagem de alimentos refere-se às informações impressas ou apresentadas em embalagens de produtos alimentícios.
Essas informações incluem (mas não se limitam) a ingredientes, conteúdo nutricional, data de validade, condições de armazenamento, identificação do lote, instruções de uso e alertas sobre alergênicos.
Para as empresas, a rotulagem correta é vital para cumprir com as regulamentações do setor alimentício. Ela evita penalidades legais e promove a confiança na marca.
Já para os consumidores, garante escolhas informadas e seguras.
Com a revisão nas regras da rotulagem de alimentos, mudanças são necessárias na indústria. E, por isso, é preciso ficar atento para se enquadrar o quanto antes.
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Quais normas regem a rotulagem nutricional de alimentos?
A rotulagem nutricional de alimentos no Brasil é regida por duas principais normativas: a RDC 429/2020 e a IN 75/2020. Essas regulamentações estabelecem os requisitos para a apresentação das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos, visando a clareza e a precisão para os consumidores.
A combinação dessas normativas cria um framework robusto para a rotulagem nutricional no país. Elas asseguram que os consumidores recebam informações verdadeiras e comparáveis, permitindo-lhes fazer escolhas mais conscientes e adequadas às suas necessidades nutricionais.
Conheça um pouco sobre cada uma delas a seguir.
RDC 429/2020
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 429, de 2020, define as regras gerais para a rotulagem nutricional dos alimentos embalados.
Ela determina que as embalagens devem ter rótulos que apresentem informações claras sobre o valor energético e os nutrientes como carboidratos, proteínas, gorduras totais, gorduras saturadas, gorduras trans, fibra alimentar e sódio.
Além disso, a RDC 429/2020 introduz a obrigatoriedade de destacar a presença de açúcares adicionados, edulcorantes e alergênicos. Para tanto, faz-se necessária a inclusão da lupa de rotulagem frontal.
O intuito da lupa de alto teor é trazer ainda mais esclarecimento e transparência ao consumidor, indicando o alto índice de substâncias nocivas a sua saúde.
IN 75/2020
Já a Instrução Normativa (IN) nº 75, de 2020, complementa a RDC 429/2020, detalhando aspectos técnicos da rotulagem nutricional. Ela especifica os métodos de análise que devem ser usados para a verificação dos nutrientes declarados nos rótulos, além dos critérios para arredondamento desses valores.
A IN 75/2020 também estabelece as porções de referência que devem ser utilizadas para a declaração nutricional, garantindo uma comparação padronizada entre diferentes produtos.
A importância da rotulagem de alimentos adequada
Independentemente do porte da indústria, a rotulagem de alimentos adequada é uma obrigação da empresa.
Além disso, um bom rótulo é determinante para chamar a atenção do consumidor no ponto de venda e, consequentemente, estimular as vendas do produto.
Segundo Regina Lúcia Sugayama, pesquisadora do CIT SENAI FIEMG e responsável pelo Instituto SENAI de Tecnologia em Alimentos e Bebidas:
“A rotulagem tem tanto a função de atrair a atenção do potencial comprador quanto a de transmitir valores como confiabilidade e segurança. Naturalmente, cada consumidor tem um perfil e suas preferências. Então, ao pensar a rotulagem, a empresa precisa ter muito claro qual o público que ela quer atingir para definir, de forma estratégica, qual será a linguagem a ser utilizada na rotulagem, em termos de elementos de comunicação visual (cores, tipologia, imagens)”.
De acordo com a especialista, comunicar as características técnicas do produto na embalagem de forma adequada é sinônimo de transmitir credibilidade ao consumidor.
“Hoje, vivemos um momento em que o consumidor está muito mais consciente e esclarecido. Antigamente, as embalagens não tinham sequer prazo de validade. Hoje, a gente olha o prazo de validade, compara informações nutricionais, verifica a presença de alérgenos etc. Então, se a empresa faz a sua parte, realiza sua atividade conforme a legislação, o rótulo nada mais é do que o reflexo de um processo bem conduzido", completa.
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Por que a Anvisa atualizou a rotulagem dos alimentos?
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) atualizou, em 9 de outubro de 2022, a rotulagem dos alimentos com o objetivo de tornar as informações mais claras e acessíveis para os consumidores. E, assim, diminuir a ocorrência de situações que levem ao engano.
Essa mudança visa promover uma escolha alimentar mais consciente e contribuir para a prevenção de doenças crônicas não transmissíveis, como obesidade, diabetes e hipertensão.
Com o aumento da preocupação com a saúde e o bem-estar, se tornou essencial oferecer informações nutricionais precisas e facilmente compreensíveis aos consumidores.
A partir disso, a Anvisa reconheceu a necessidade de adaptar a rotulagem à realidade atual, em que pessoas buscam ativamente por produtos que se alinhem com seus hábitos de vida saudáveis.
Confirma algumas das principais mudanças na nova rotulagem de alimentos:
- Destacar ingredientes críticos: a nova rotulagem destaca ingredientes como açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, que são fatores de risco quando consumidos em excesso. Essa identificação deve ser feita através da inserção da lupa de alto teor na parte frontal da embalagem.
- Tabela nutricional reformulada: a tabela nutricional foi reformulada para facilitar a leitura e compreensão das informações, com letras maiores. Para facilitar a legibilidade, a tabela deve ter fundo branco e letras pretas. Para ajudar na comparação de produtos, a declaração das quantidades foi padronizada por 100 gramas (g), para sólidos ou semissólidos, ou 100 mililitros (ml), para líquidos.
- Selos de aviso: o selo em formato de lupa foi introduzido na parte frontal das embalagens para alertar sobre altos níveis de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
- Informações sobre alergênicos: a presença de alergênicos deve ser claramente indicada, protegendo indivíduos com alergias alimentares.
- Alegações nutricionais: as informações que os fabricantes voluntariamente destacam a respeito de benefícios nutritivos dos seus produtos são limitadas conforme o uso do selo de aviso. Por exemplo, alimentos com o alerta frontal a respeito de açúcares adicionados não podem ter alegações sobre açúcares.
A legislação de rotulagem de alimentos da Anvisa reflete um compromisso com a saúde pública e a transparência.
Essas regras são um passo importante para capacitar consumidores a fazer escolhas mais informadas e promover uma alimentação equilibrada e saudável.
Quais alimentos devem atender às legislações brasileiras?
No Brasil, todas as empresas que comercializam alimentos embalados devem seguir rigorosamente as legislações de rotulagem estabelecidas pela Anvisa. Essas regras aplicam-se a uma extensa lista de produtos, incluindo:
- Alimentos industrializados: qualquer produto que passa por processamento, como biscoitos, refrigerantes, enlatados, entre outros.
- Alimentos in natura: frutas, verduras e legumes que, mesmo não sendo processados, necessitam de informações claras quando embalados.
- Bebidas: incluindo sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas e não alcoólicas.
- Suplementos alimentares: produtos destinados a complementar a dieta com nutrientes, vitaminas, minerais, entre outros.
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Em contrapartida, existem algumas exceções nas quais a rotulagem nutricional não é obrigatória.
Por exemplo, alimentos produzidos e embalados em locais de venda a varejo, desde que sejam destinados ao consumo imediato, não precisam seguir as normas.
Além disso, alimentos artesanais feitos em pequena escala, que seguem métodos tradicionais, também são exceção.
Principais componentes do rótulo segundo a Anvisa
A norma RDC 429/2020 e a Instrução Normativa IN n°75/2020 estabelecem as informações que devem constar nos rótulos dos alimentos para que o consumidor possa analisar o produto de maneira adequada.
Os principais componentes do rótulo são:
- Identificação: inclui o nome do alimento, marca e identificação do lote. É o primeiro contato do consumidor com o produto.
- Lista de ingredientes: todos os ingredientes devem ser listados em ordem decrescente de quantidade.
- Conteúdo nutricional: a tabela nutricional deve apresentar informações sobre valor energético e nutrientes como carboidratos, proteínas, gorduras totais, saturadas e trans, fibra alimentar e sódio.
- Informações sobre alergênicos: a presença de alergênicos deve ser claramente indicada, conforme a lista especificada pela Anvisa, para proteger indivíduos com alergias alimentares.
- Validade: data de validade ou prazo de consumo, essencial para garantir a segurança alimentar.
- Quantidade: o peso líquido ou volume deve ser claramente indicado, permitindo que os consumidores saibam exatamente quanto produto estão adquirindo.
- Origem: informações sobre o fabricante, distribuidor, país de origem, entre outros, fornecem transparência sobre a procedência do alimento.
- Modo de conservação: instruções sobre como armazenar o produto corretamente para manter sua qualidade e segurança.
- Modo de preparo: quando aplicável, instruções de preparo são fornecidas para garantir que o alimento seja consumido da maneira adequada.
- Informações adicionais: qualquer outra informação que seja relevante ou exigida por lei, como selos de certificação ou advertências específicas.
Rotulagem frontal
A rotulagem frontal faz parte das mudanças da Anvisa que entraram em vigor no final de 2022. Essa é uma iniciativa que tem como intuito facilitar a compreensão rápida e eficaz das informações nutricionais mais importantes de um produto.
O objetivo é oferecer uma visão clara e simplificada, permitindo que os consumidores façam escolhas mais saudáveis em poucos segundos.
Agora, o consumidor pode conferir informações sobre açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio indicadas pelo ícone de uma lupa, localizado na parte frontal da embalagem, como forma de facilitar o acesso às informações.
A presença do símbolo de lupa é mandatória na embalagem dos alimentos quando um ou mais nutrientes específicos estiverem presentes em quantidades que demandam atenção:
Alto conteúdo de |
Alimentos sólidos e semissólidos |
Alimentos líquidos |
Açúcar adicionado |
15 g ou mais por 100 g de alimento |
7,5 g ou mais por 100 ml de alimento |
Gordura saturada |
6 g ou mais por 100 g de alimento |
3 g ou mais por 100 ml de alimento |
Sódio |
600 mg ou mais por 100 g de alimento |
300 mg ou mais por 100 ml de alimento |
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Tabela de informação nutricional
A tabela de informação nutricional é um elemento vital nas embalagens de alimentos, funcionando como uma bússola que guia os consumidores em suas escolhas alimentares, oferecendo informações sobre as quantidades de:
- calorias;
- gorduras;
- carboidratos;
- proteínas;
- fibras;
- vitaminas;
- e minerais presentes em uma porção do alimento.
Com a tabela nutricional, os consumidores podem comparar produtos e escolher opções que se alinhem com suas necessidades dietéticas e objetivos de saúde.
E, para pessoas com condições como diabetes, hipertensão ou colesterol alto, ela é essencial para o controle da ingestão de açúcares, sódio e gordura.
Lista de ingredientes
A lista de ingredientes detalha todos os componentes presentes no alimento, incluindo:
- aditivos;
- conservantes;
- corantes.
Ela é fundamental para pessoas com alergias alimentares, intolerâncias e preferências dietéticas específicas.
A presença clara de possíveis alérgenos na lista de ingredientes é crucial. Alergias a nozes, glúten, lactose e outros podem ter consequências graves, e a identificação rápida desses itens pode prevenir reações alérgicas.
A lista também serve para informar vegetarianos e veganos sobre a presença de derivados animais, permitindo que mantenham suas escolhas éticas e dietéticas. Para celíacos, a identificação de glúten é essencial para evitar o consumo de alimentos que possam causar danos à saúde.
Portanto, é fundamental que as empresas sejam transparentes e meticulosas ao informar a lista de ingredientes.
Exemplos de rotulagem de alimentos
Para entender melhor como a rotulagem deve ser, confira exemplos de como a nova legislação impactou diferentes alimentos e bebidas:
- Biscoitos recheados: exibem na parte frontal da embalagem símbolos informativos indicando se o produto é alto em açúcares adicionados, gordura saturada e sódio.
- Refrigerantes: apresentam de forma destacada na frente do rótulo se contêm altos níveis de açúcares adicionados.
- Cereais integrais: a tabela nutricional agora possui letras maiores e mais legíveis, com informações sobre açúcares adicionados e totais.
- Alimentos enriquecidos: declaram o enriquecimento com vitaminas e minerais, como ferro e cálcio, de acordo com as novas regras.
- Alimentos para dietas específicas: mostram informações complementares sobre a adequação do produto para dietas específicas, como sem glúten ou baixo índice glicêmico.
Fique atento a essas situações
Regina Lúcia Sugayama, pesquisadora do CIT SENAI FIEMG, chama a atenção para algumas proibições e dificuldades encontradas na rotulagem de alimentos.
"Algumas informações são proibidas, como aquelas que induzem o consumidor a erro ou confusão ou aquelas com alegação funcional não comprovada à Anvisa (ex.: "promove perda de peso"; "aumenta o vigor"). É proibido, também, o uso de símbolos nacionais nas embalagens de produtos para venda, bem como de elementos que remetam a um estado ou região quando não houver indicação geográfica reconhecida pelo INPI".
Além disso, a complexidade e as mudanças frequentes da legislação de rotulagem de alimentos costumam ser grandes entraves para as indústrias, especialmente as de pequeno porte.
"A legislação é complexa e está dispersa em vários órgãos. Ou seja, a empresa precisa, com base no seu mix de produtos, verificar que legislações precisam ser atendidas. Além disso, ela muda com frequência e, muitas vezes, o prazo para entrada em vigor é curto".
Atenção ao prazo de adequação às normas brasileiras
Os prazos de adequação são fundamentais para que todos os envolvidos possam se organizar e cumprir com as exigências legais, promovendo assim a transparência e a segurança alimentar.
Os rótulos de produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já seguiram os novos padrões.
Os prazos para itens que já estavam no mercado são:
Alimentos em geral
Segundo a Anvisa, produtores de alimentos em geral tiveram até o dia 9 de outubro de 2023 para se adequarem às novas normas de rotulagem.
Esse prazo corresponde a 12 meses após a data de vigência da norma.
Agricultores familiares e empreendedores rurais
Agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e agroindústrias de pequeno porte têm um prazo maior, até 9 de outubro de 2024.
Isso representa 24 meses a partir da data de vigência da norma, reconhecendo as particularidades e desafios enfrentados por esse grupo.
Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis
As empresas que produzem bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis têm um prazo ainda mais extenso, até 9 de outubro de 2025.
Ou seja, 36 meses após a entrada em vigor da norma. O período estabelecido visa facilitar a transição e minimizar impactos operacionais.
Conclusão
A rotulagem de alimentos desempenha papel fundamental na garantia da transparência, segurança alimentar e qualidade.
Com as atualizações regulatórias da Anvisa, os requisitos para rótulos nutricionais foram fortalecidos, visando oferecer informações claras e acessíveis aos consumidores.
O correto cumprimento dessas normativas não apenas atende a exigências legais, mas também demonstra um compromisso com a saúde pública e a satisfação dos consumidores.
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