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3 medidas que podem agilizar a aprovação de alimentos funcionais

A autorização de venda e a fiscalização dos alimentos funcionais ainda geram inúmeros debates no Brasil. De um lado, a indústria reclama que a Anvisa leva muito tempo para autorizar um novo produto. A agência, por outro lado, garante que faz o possível, embora admita que alguns processos precisem ser mudados.

Uma das principais especialistas nacionais do setor, Cristina Leonhardt explica que o processo realmente não é simples. E, para que soluções sejam apresentadas, é preciso antes conhecer o procedimento. Entenda os quatro protagonistas e seus respectivos papéis no processo de aprovação de um alimento funcional, a seguir.

•    A Anvisa, que tem interesse na promoção da saúde por meio de alimentos saudáveis, ao mesmo tempo em que deseja preservar o consumidor de alegações que causem confusão ou julgamentos errôneos.

•    As indústrias de produtos finais, que desejam aportar ingredientes com funções específicas para a saúde, atingindo novas camadas do mercado.

•    As indústrias de ingredientes funcionais, que dependem do crescimento desse mercado no País, e que possuem, de modo geral, comprovação científica das alegações que realizam sobre seus ingredientes.

•    O consumidor brasileiro, que está em processo de amadurecimento por meio do aumento de escolaridade e que precisa de opções saudáveis para o consumo.

Após detalhar o processo, Cristina aponta 3 medidas que seriam fundamentais para agilizar a aprovação de um alimento funcional.

1 - Aumento do grau de investimento em pesquisa e desenvolvimento de ingredientes e alimentos funcionais brasileiros

Embora vê-se que, aos poucos, esse cenário está mudando, de modo geral, as alegações funcionais são derivadas de pesquisas realizadas fora do Brasil. Faltam a comprovação com populações locais e dados sobre benefícios nutricionais de produtos da biodiversidade brasileira. Tudo isso por parte da Indústria.

2 - Clareza nos critérios de aprovação das novas alegações de funcionalidade

Tópico que levanta questionamentos como, por exemplo: que tipos de estudos devem ser demonstrados? Quão robusta, consistente e impactante deve ser a comprovação científica? Serão aceitos estudos realizados em populações estrangeiras? Qual o peso de cada um dos critérios solicitados no dossiê?

3 - Ampliação da pré-aprovação de alegações de funcionalidade para alimentos ou substâncias já comprovadamente reconhecidos pela comunidade científica

Essa medida é de responsabilidade dos órgãos regulatórios, assim como o item anterior, tem como objetivo reduzir a carga do processo de novas aprovações.

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