O Regulamento Técnico do Mercosul sobre rotulagem de alimentos embalados é um documento publicado em 2002 que visa unificar as regras de rotulagem de produtos alimentícios embalados entre os países que integram o Mercosul, isto é, Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Este regulamento foi aprovado e publicado pelo governo brasileiro por meio da RDC Nº. 259, do Ministério da Saúde, de 20 de setembro de 2002. Na época, as empresas tinham 180 dias a contar da data da publicação da norma para se adequar a ela. Ou seja, as diretrizes do regulamento são vigentes, exceto aquelas que foram alteradas por resoluções publicadas posteriormente.
A regulamentação dispõe diretrizes que se aplicam a alimentos embalados sem a presença do consumidor, isto é, produtos industrializados vendidos já na embalagem.
Estar atento à forma correta de dispor as informações nos rótulos e embalagens dos produtos não é apenas um compromisso com a legislação, mas também com o próprio consumidor.
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O que diz o regulamento técnico do Mercosul para a rotulagem de alimentos embalados?
O documento é dividido em algumas partes. Inicialmente, são listados os elementos que não devem constar na embalagem ou no rótulo. Posteriormente, são apresentados os conteúdos de informação obrigatória e as regras específicas para a exibição de cada um deles.
O que não deve constar na embalagem ou rótulo?
Em resumo, o regulamento técnico lista quatro itens proibidos em embalagens e rótulos de produtos alimentícios. São eles:
- Palavras, nomes, símbolos ou ilustrações que possam induzir o consumidor ao erro ou confusão, gerando engano quanto à verdadeira composição, origem, qualidade ou quantidade do produto;
- Atribuições de efeitos ou propriedades que não correspondam à realidade do produto;
- Destaques a respeito da presença ou da ausência de determinado ingrediente, quando essa característica for comum a todos os produtos daquela mesma natureza (exceto em casos que possuem regulamentos específicos);
- Indicações de que o alimento possui propriedades medicinais ou terapêuticas.
O que deve constar na embalagem ou rótulo?
De acordo com o documento, é obrigatório a presença de oito itens nos invólucros dos alimentos:
- Denominação de venda do alimento, ou seja, o nome do produto;
- Lista de ingredientes;
- Conteúdos líquidos;
- Identificação de origem;
- Nome ou razão social do importador (para produtos importados);
- Identificação do lote;
- Prazo de validade;
- Se necessário, instruções de preparo do alimento;
O regulamento, em seguida, lista instruções específicas para cada um dos itens obrigatórios para embalagens e rótulos.
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Denominação de venda do produto
Nesta parte, o documento informa a necessidade de seguir as orientações técnicas contidas nos regulamentos técnicos específicos de cada alimento. Ele não proíbe o uso de uma denominação “fantasia” ou de marca registrada, desde que também venha acompanhada da denominação citada no regulamento específico.
A embalagem ou rótulo pode ainda conter palavras, ou frases adicionais, se isso for necessário para não induzir o consumidor a erro.
Lista de ingredientes
O regulamento técnico Mercosul (RTM) exige que a lista de ingredientes conste no rótulo sempre que a quantidade de itens da lista for maior do que um. Ou seja, quando o produto for fabricado utilizando pelo menos dois ingredientes.
Além disso, a lista deverá constar em ordem decrescente de proporção. Assim, o primeiro item será o que tem maior proporção na receita, seguindo desta forma até o último ingrediente, que possui menor proporção.
Conteúdo líquido
Neste item, o RTM faz referência a outro documento: o Regulamento Técnico Metrológico, aprovado pela Portaria INMETRO nº 157, de 19 de agosto de 2002, que estabelece a forma de expressar a indicação quantitativa dos produtos líquidos pré-medidos.
De acordo com regulamento, é necessário definir claramente a indicação quantitativa do conteúdo líquido dos produtos para facilitar o intercâmbio comercial entre os países signatários do Tratado de Assunção, eliminar barreiras técnicas que sejam obstáculo à livre circulação dos mesmos e garantir a defesa do consumidor
Identificação de origem
Neste item, deve constar a razão social do fabricante do produto, contendo endereço completo e o código de identificação do estabelecimento junto ao órgão competente.
No caso de alimentos importados, também devem ter as mesmas informações do importador do produto.
Identificação do lote
A identificação do lote é importante para que seja possível a rastreabilidade do produto. Trata-se de um código que permite identificar a qual lote pertence aquele alimento.
Essa sequência numérica deve estar disponível para as autoridades competentes e constar da documentação comercial quando ocorrer intercâmbio comercial entre os países
A informação deve ser impressa, marcada ou gravada no rótulo ou embalagem de forma que fique facilmente visível, legível e sem risco de ser apagada ou danificada durante a vida útil da embalagem.
Prazo de validade
Exceto em casos de alimentos que possuem regulamentos específicos, o prazo de validade deve ser composto por:
- O dia e o mês, no caso de produtos com validade inferior a 3 meses;
- O mês e o ano, no caso de produtos com validade superior a 3 meses;
Da mesma forma que a informação do lote, a data de validade precisa ser impressa, gravada ou marcada no rótulo, ou embalagem de forma que garanta uma boa visibilidade, legibilidade e o não apagamento da informação durante a vida útil do invólucro.
Instruções de preparo do alimento
Essa é uma informação não obrigatória, mas que deve constar na embalagem ou rótulo sempre que for necessário. As instruções de uso devem conter informações sobre a reconstituição, descongelamento ou tratamento necessário para o alimento antes do seu consumo.
É importante que essas instruções sejam escritas de forma clara, direta e não ambígua, sem dar margem a falsas interpretações.
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Atualizações no regulamento técnico do Mercosul
Desde 2009, a pedido do Brasil, o regulamento técnico do Mercosul para rotulagem de alimentos embalados está em revisão junto ao bloco. Isso porque a regulamentação já é antiga, e deve completar 22 anos em 2024.
Durante esses anos, houve diversas mudanças na legislação interna do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, e o Regulamento Técnico internacional precisa refletir isso. Mudanças nas necessidades dos consumidores e demandas por políticas públicas também são razões para atualizar o documento.
Ao longo dos anos, a questão foi debatida diversas vezes pelo grupo e é colocada em pauta novamente de tempos em tempos.
Uma notícia da imprensa a respeito da atualização do regulamento, divulgada em junho de 2020, afirma que “(...) se depender de acordo no âmbito Mercosul, esse assunto ainda vai levar algumas longas reuniões para chegar a um desfecho”.
Enquanto aguardamos uma atualização do RTM, cabe à indústria alimentícia apenas manter suas práticas de acordo com as diretrizes atuais e permanecer atenta às novas regras e normas nacionais. É o caso da Nova Regra de Rotulagem Nutricional, que já está em vigor desde 2022.
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