A nova rotulagem nutricional foi proposta pela Anvisa em 2020. As principais mudanças incluem um selo frontal com formato de lupa que destaca altos teores de açúcar, gordura saturada e sódio, ajustes na tabela nutricional e padronização de cores e fontes. Saiba mais.
Certamente, alguns consumidores já devem ter notado algumas diferenças nas embalagens. Elas já estão atendendo as novas normas da rotulagem nutricional, respeitando assim o decreto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que passou a valer em outubro deste ano para novos produtos. As principais atualizações são sobre as alegações nutricionais, bem como o selo em formato de lupa que fica na parte frontal das embalagens.
A nova rotulagem frontal deve, necessariamente, informar o alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio aos consumidores. A adequação vem ocorrendo em toda a cadeia da indústria alimentícia.
As alterações propostas pela RDC 429/2020 estão sendo implementadas no Brasil de modo escalonado. O prazo de adequação para produtos que já estavam no mercado é outubro de 2022. Para os produtos de agricultura familiar, o prazo vai até outubro de 2024. Desta forma, pouco a pouco, a adequação aos novos padrões de rótulos se tornam realidade.
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O que é rotulagem nutricional?
A rotulagem nutricional de alimentos é uma forma de informar o consumidor, em detalhes, o que ele está comprando. Através do rótulo, é possível saber quais ingredientes compõem o produto, os processos pelos quais ele passou, além de dados importantes como a tabela nutricional e a data de validade. Segundo a Anvisa, essa é uma maneira de incentivar escolhas mais conscientes, especialmente em relação a ingredientes que podem ser prejudiciais à saúde quando consumidos em excesso, como sal, gorduras e açúcar, ou que podem causar alergias.
Por dentro da nova rotulagem nutricional
Em vigor desde outubro de 2022, as mudanças na rotulagem de alimentos foram implementadas para facilitar a compreensão das informações nutricionais. David Rodrigues dos Santos, gerente de Embalagens e Assuntos Regulatórios da Bauducco, conta que foi um trabalho muito profissional da Anvisa, com a devida fundamentação teórica.
“O tema vem sendo tratado desde 2014, com discussões, negociações entre grupos de trabalho e análise de impacto regulatório. Em 2019, ocorreu a tomada pública de subsídios. E em 2018, a consulta pública. A Norma RDC 429 foi publicada em outubro de 2020”, detalha David.
Mudanças não são novidade para a indústria mundial de alimentos
Antes de publicar os selos de alerta nutricional, foram avaliados a declaração frontal, critérios de cores e escala para classificação dos itens. Existe um modelo utilizado de forma voluntária na França, Bélgica, Espanha, Austrália e Nova Zelândia.
Vários países da América Latina também têm alertas nutricionais já publicados, com normas vigentes em países como o Peru e a Colômbia. Mais recentemente, a Argentina também as adotou.
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Tudo isso aumentou e segue aumentando a base de conhecimento para os demais países, entre eles o Brasil, que vão tendo cada vez mais informações para tomarem as melhores decisões.
Principais alterações na rotulagem nutricional e impactos na indústria de alimentos
De acordo com a resolução proposta pela Anvisa, as novas regras incluem:
Implementação de padrão para as informações nutricionais frontais
Todos têm que usar um dos modelos publicados no site da Anvisa para o painel frontal, que é a maior parte de uma embalagem e a mais vista pelo consumidor.
Agora é obrigatório o uso do rótulo frontal com um símbolo de lupa, que destaca quando o produto tem alto teor de açúcares adicionados, gorduras saturadas ou sódio. Esse símbolo, que aparece na parte frontal e superior das embalagens, permite que o consumidor identifique rapidamente alimentos com altos níveis desses nutrientes críticos para a saúde.
Quando o espaço for insuficiente para as declarações nutricionais no mesmo painel, a empresa pode cometer uma infração sanitária.
Além disso, a localização da tabela nutricional tem que ser no mesmo painel da lista de ingredientes. Isso antes não era obrigatório. Agora exige-se que a maioria dos rótulos passe por rediagramação.
Cores e tamanhos
Devem ser respeitadas, ainda, as cores e as dimensões que dependem do formato e tamanhos das embalagens. Se é uma lata ou uma bandeja de iogurtes, por exemplo. Não podem ser usados fundos coloridos para as tabelas nutricionais. Elas devem ser em preto e branco. Ou seja, letras 100% pretas, aplicadas em fundo branco.
Modelos de fontes
A resolução contém modelos simplificados (reduzidos) de declaração e sutis alterações das fontes. Ninguém pode inventar um novo modelo com outras dimensões e fontes diversas das que foram estabelecidas e padronizadas.
Cálculo nutricional
Antes, quando se fazia o cálculo nutricional por teoria, havia o conforto de poder ter 20% para mais ou para menos. Agora, se houver um nutriente não favorável à saúde, ele não pode ser mais que 20%.
Para quem a nova rotulagem nutricional de alimentos se aplica?
A resolução se aplica a todos os alimentos embalados, incluindo alimentos, bebidas e aditivos. Exemplos: panetone, farinha, sucos etc.
Mas, há, ainda, especificidades:
- Para bebidas alcoólicas, alimentos embalados no ponto de venda a pedido do consumidor e em serviços de alimentação como restaurantes tradicionais e fast foods, a divulgação da tabela tradicional é voluntária. Exemplo: frios fatiados no balcão do supermercado.
- Frios embalados na bandeja devem conter a tabela nutricional. Se a etiqueta, que é a área disponível para rotulagem, for inferior a 6 cm quadrados, ter a tabela nutricional torna-se voluntária para a bandeja.
- Alimentos in natura enlatados, adicionados em valor nutricional significativo, como um feijão, também são obrigados a declarar a nova rotulagem.
Em quais alimentos a rotulagem nutricional não é obrigatória?
A novas regras de rotulagem não se aplicam a água mineral, gelo e produtos destinados ao processamento industrial. Nestes, as informações podem seguir anexas, por meio de um documento digital ou QR Code. Exemplos: frutas, hortaliças, leites.
Especiarias, café, erva-mate e espécies vegetais para chás também não precisam publicar a tabela nutricional. Desde que não sejam adicionados ingredientes que agreguem valor nutricional significativo. Exemplo: mistura de erva para chá adicionada de açúcar. Neste caso, ganha obrigatoriedade de declaração da tabela nutricional. O mesmo ocorre com uma carne já cozida, adicionada de sal e cebola, por exemplo.
A resolução também cita que os produtos que tiverem 30% ou mais de ingredientes integrais podem ser considerados integrais. Caso contrário, não. Isso foi publicado em abril de 2021, entrando em vigor em abril de 2023.
O descumprimento das novas regras pode acarretar advertência, multa, apreensão ou inutilização do produto, suspensão de venda e proibição de propaganda.
Rótulo de um produto é contrato entre indústria e consumidor
A obrigatoriedade de informar o quanto de benefícios um determinado produto oferece ao consumidor é bem-vinda, de acordo com Viviane Cremaschi Lima, Coordenadora de Relacionamento com a Indústria, do Instituto SENAI de Tecnologia de Alimentos e Bebidas. É dela a constatação de que o rótulo de um produto é contrato entre indústria e consumidor.
Grandes empresas como a Bauducco já têm o seu próprio time que está trabalhando na adequação. Estas têm uma cultura diferenciada no âmbito da industrialização de alimentos e bebidas. Mas as médias, pequenas e microempresas também devem seguir as orientações da FOP.
Quem estuda a nova legislação percebe que os desafios estão presentes mesmo antes de chegar nos rótulos. Todos devem se preocupar com a padronização dos produtos, especificações, fichas técnicas dos produtos finais, homologação dos fornecedores, bem como o design de rótulos e a diagramação limpa.
Desafios frente às novas normas de FOP: todo cuidado é pouco
“Se uma empresa não tem padronização dos seus produtos, nem dos fornecedores e nem de toda sua produção, ela terá que validar tudo isso sempre que fizer um novo lote. Então, será necessário mudar toda a cultura da empresa. As padronizações devem fazer parte do dia a dia da operação. Torna-se urgente aprender a trabalhar com parâmetros de processos”, defende Viviane.
O mesmo serve para uma padaria, confeitaria ou sorveteria. Toda indústria alimentícia, independentemente de seu porte, precisa definir parâmetros, critérios e avaliações de desvios de padrão. Afinal, a rotulagem deve durar por muito tempo. Não se pode fazer um rótulo diferente para cada produção.
As especificações sobre sódio, açúcar, gordura, entre outros, devem já vir dos fornecedores. Ainda de acordo com a legislação, para a formulação padronizada do produto, o cálculo pode ser feito por meio de análises laboratoriais. Embora seja um modo preciso e fácil, os custos são altos.
Para ter o cálculo direto, que é o teórico, é necessário ter os constituintes dos ingredientes em todas as fichas de especificações de todos os fornecedores. E pode ser feito ainda indiretamente, se pautando de bases de dados ou da própria constituição dos alimentos.
Outro aspecto interessante é que junto a legislação em questão, existe um documento com perguntas e respostas que ajuda a entender a complexidade da nova norma.
“É difícil e complicado seguir todas as orientações. Os desafios são grandes. Mas tudo isso é um avanço e deveras importante. O consumidor tem o direito de saber em detalhes o que está consumindo. As leis vêm no sentido de que os alimentos expressem o que contém. Quando nos comunicamos com clareza, estamos verdadeiramente nos preocupando com os compradores dos nossos produtos”, finaliza Viviane.
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