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Nova fórmula do produto? Atenção a nova regra de rotulagem!

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA estabeleceu a obrigatoriedade dos dizeres “Nova fórmula” na rotulagem de alimentos e de produtos fiscalizados pela vigilância sanitária, sempre que houver mudança na composição.

Essa declaração deve ser clara, legível e ficar em evidência no rótulo (“NOVA FÓRMULA” ou expressão equivalente), em um local visível para o consumidor.

Segundo ANVISA “a declaração poderá ser inserida na embalagem mediante a fixação de adesivo, desde que seja garantida a integridade das cores e do material confeccionado, de modo a impedir que o adesivo seja retirado parcial ou totalmente”.

A publicação dessa nova regra está na Resolução da Diretoria Colegiada RDC 421/2020, e para área de alimentos também se aplica a Instrução Normativa IN nº 67/2020 que traz os requisitos específicos para o setor.

Essa resolução entrou em vigor no dia 25 de setembro, e o prazo de adequação é de um ano, dessa forma a obrigatoriedade será a partir de 01 de setembro de 2021.

Fonte: ANVISA - Rótulos devem conter aviso sobre novas fórmulas

Por Jéssica Tavares de Brito, Especialista em Segurança de alimentos e Assuntos regulatórios no Instituto SENAI de Tecnologia em Alimentos e Bebidas

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