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Alegações: como destacar benefícios nutricionais no rótulo do produto

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Além de comunicar as vantagens do alimento, é necessário seguir os padrões regulados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

Destacar os benefícios nutricionais de um alimento em seu rótulo é fundamental para orientar o consumidor e facilitar o momento da compra. No entanto, essa comunicação não é apenas intuitiva. Ao usar essas alegações, os fabricantes precisam seguir estritamente os padrões e processos definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

"A vantagem de usar alegações é sua contribuição para dar ao consumidor uma informação mais clara sobre o papel de determinada substância, contribuindo para que o consumidor entenda qual benefício esperar de um produto", afirmou Daniela Tomei, diretora da Meta Regulatória, consultoria voltada para assuntos regulatórios de alimentos e suplementos alimentares, em entrevista ao Food Connection.

A Anvisa publicou em 30 de novembro do ano passado o Guia para avaliação de alegação de propriedade funcional e de saúde para substâncias bioativas presentes em alimentos e suplementos alimentares. Chamado de Guia n.55, o documento tem caráter instrutivo, é bastante detalhado e complementa o Guia para Comprovação de Segurança de Alimentos e Ingredientes, de 2019.

"Define os tipos de alegações – de propriedade funcional, incluindo as plenamente reconhecidas, e de propriedade de saúde – e distingue os critérios e procedimentos aplicáveis a cada um desses tipos", afirmou a agência ao divulgar o compilado de orientações.

Definições

Vale explicar que alegação nutricional é qualquer informação sobre uma propriedade específica, um diferencial do alimento. "As alegações nutricionais são aquelas relacionadas a conteúdo de nutrientes nos alimentos como ‘alto teor de fibra’, ‘rico em ferro’, ‘light’, entre outras", exemplificou Tomei, que atua no setor de assuntos regulatórios há mais de 25 anos.

Já a alegação funcional se refere ao papel metabólico ou fisiológico de um ingrediente. "O que observamos é que as alegações funcionais mais usadas são aquelas relacionadas ao papel das vitaminas e minerais no organismo", disse a especialista.

Regulamentação

Mais do que seguir regras, é necessário ter a aprovação da Anvisa para acrescentar uma alegação funcional no produto. Segundo a diretora da Meta Regulatória, o primeiro passo para conseguir essa permissão é comprovar a segurança do ingrediente de acordo com as diretrizes da Resolução 16/99, da Anvisa, caso se trate de um novo ingrediente ou alimento. "Entre outras, requer a identificação do ingrediente, estudos em animais e humanos sobre uso seguro, histórico de consumo e aprovações em outros países", citou Daniela Tomei.

O passo seguinte é comprovar cientificamente a funcionalidade alegada do ingrediente. Para essa etapa, a Anvisa também tem uma resolução específica: a 18/99. "Requer apresentação de estudos clínicos que demonstrem a causalidade entre o consumo da substância ou ingrediente e o benefício a ela atribuído", explicou Tomei.

Todas as alegações regulamentadas no Brasil estão detalhadas no site da Anvisa, nas seções “Novos alimentos e ingredientes” e “Constituintes autorizados para uso em suplementos alimentares”.

Novidades

Todas essas regras se aplicam a elementos de origem vegetal que estão sendo explorados pela indústria de alimentos como fontes de nutrientes e bioativos. A especialista em regulação alimentícia esclareceu que essa prática é legítima, desde que a matéria-prima tenha um histórico de uso seguro como ingrediente alimentar, e ainda é uma tendência do mercado.

"Há uma grande demanda por aprovação de extratos vegetais para uso em suplementos como fonte de substâncias bioativas que podem exercer um efeito funcional benéfico ao organismo", afirmou a diretora da Meta Regulatória.

Melatonina

Um constituinte em alta é melatonina, mas nesse caso o cenário regulatório é bem específico. A Anvisa aprovou em outubro do ano passado o seu uso como substância bioativa, constituinte de suplemento alimentar, no âmbito do artigo 20º da RDC 243/2018. Porém, o órgão não regulamentou alegações funcionais relacionadas a ela.

"A aprovação de uma substância bioativa está vinculada à comprovação de sua segurança e de sua ação, efeito no organismo, mas não necessariamente há exigência para comprovar seu benefício", disse Daniela Tomei.

Na prática, isso quer dizer que a indústria pode vender um chá com melatonina, por exemplo, mas não pode colocar no rótulo que ele melhora a qualidade do sono. "No relatório sobre o tema, a Anvisa esclareceu que havia algumas incertezas a serem elucidadas sobre dosagem e forma de apresentação, que impediam a validação [imediata e automática] de um benefício", complementou Tomei.

Caso a empresa queira ter uma alegação funcional em um produto com melatonina, ela deve submeter o processo específico à Anvisa e comprovar com evidências científicas a segurança e as propriedades funcionais da dose usada de melatonina.

 

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