Conforme afirma a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), com a possibilidade de contrato de trabalho intermitente em restaurante e a implantação das novas leis trabalhistas, o setor deve gerar mais de 2 milhões de contratações no Brasil, nos próximos 5 anos.
Além disso, bares e restaurantes oferecem uma grande oportunidade aos profissionais que buscam por seu primeiro emprego.
Diante de tudo isso, você realmente sabe como o trabalho intermitente em restaurante pode favorecer o seu negócio? Neste post, você vai saber o que é esse tipo de trabalho, como o setor de alimentação fora do lar está adotando essa modalidade e o que mudou nas leis trabalhistas em relação ao trabalho intermitente.
O que é o trabalho intermitente?
Segundo a professora titular de Direito Processual do Trabalho, da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (SP), Erotilde Ribeiro dos Santos Minharro, nos termos do artigo 443, § 3o, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade.
Nesse tipo de trabalho também são determinados as horas, os dias ou os meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, que são regidos por legislação própria.
“Em outras palavras, apesar de haver o registro do contrato de trabalho, o trabalhador só comparece ao serviço quando convocado pelo empregador e recebe conforme as horas em que efetivamente ficou à disposição da empresa”, explica a professora.
Como o trabalho intermitente em restaurante favorece o estabelecimento?
De acordo com Erotilde, o setor de alimentação fora do lar é um dos setores que pode se beneficiar com o trabalho intermitente. É que segundo a docente, o setor se caracteriza pela oscilação do movimento de consumidores em seus estabelecimentos, ora com pouca movimentação, ora com excesso.
Com o trabalho intermitente em restaurante, o empregador pode contratar a mão-de-obra nos horários de pico, ou seja – com três dias corridos de antecedência – o empregador convoca o colaborador ao trabalho e este terá um dia útil para responder ao chamado.
No entanto, caso ele não responda, isso será entendido como recusa.
A professora enfatiza que caso a pessoa aceite a oferta para o comparecimento ao trabalho, a parte que descumprir, sem justo motivo, pagará à outra parte, no prazo de trinta dias, multa de 50% de remuneração que seria devida, permitida a compensação em igual prazo.
“O empregador não precisa manter a mão-de-obra permanentemente nas ocasiões em que a afluência de clientes for menor, ou quando não houver eventos a serem cumpridos. Nos momentos de inatividade, os trabalhadores não auferem rendimentos, o que se traduz em economia para o empregador”.
Quais os benefícios do trabalho intermitente para o proprietário do restaurante?
A especialista afirma que as maiores vantagens deste tipo de contratação são para o empregador. O proprietário do restaurante pode otimizar melhor sua mão-de-obra, mantendo mais pessoas à sua disposição nos momentos de maior movimento em seu estabelecimento.
Desse modo, atenderá melhor a seus clientes, sem despender tantos gastos com o aumento do número de colaboradores.
O que dizem as novas leis trabalhistas em relação ao trabalho intermitente?
Conforme esclarece Erotilde, até o advento da Lei 13.467/2017, não havia – na legislação brasileira – uma regulamentação acerca do trabalho intermitente. Consequentemente, ou o empregador contratava o empregado com a totalidade dos direitos trabalhistas ou o contratava como trabalhador eventual (sem direito algum).
“A introdução da figura do trabalhador intermitente veio a favorecer o empregador, porque mesmo efetivando o registro do contrato de trabalho, só pagará a remuneração e verbas correlatas quando precisar efetivamente da mão-de-obra do empregado”, esclarece.
Quais os cuidados em relação ao trabalho intermitente em restaurante?
Faça um contrato por escrito
Conforme orienta Erotilde, o contrato do trabalho intermitente em restaurante deve ser efetuado necessariamente por escrito com a respectiva anotação do registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social do Trabalhador.
Informe o valor da hora de trabalho
Outra orientação é que o contrato deve conter especificamente o valor da hora de trabalho à qual o trabalhador fará jus, que não pode ser inferior ao valor horário do salário mínimo ou àquele devido aos demais empregados do estabelecimento que exerçam a mesma função em contrato intermitente ou não.
Utilize meios para convocar o colaborador
O empregador deve utilizar meios eficazes de comunicação ao convocar o trabalhador para o serviço, como por exemplo, aplicativos de celular (whatssap). Nesta comunicação, a professora afirma que a jornada a ser cumprida deve ser informada ao colaborador.
A comunicação deve ser feita com pelo menos três dias corridos de antecedência.
Pague corretamente pelo serviço
Último cuidado que o empregador deve ter ao contratar um colaborador por meio do trabalho intermitente é, ao fim de cada período de prestação de serviços, pagar ao trabalhador, além da remuneração ajustada, as férias proporcionais com acréscimo de 1/3, décimo terceiro salário proporcional, repouso semanal remunerado, contribuição para o INSS e para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Também é importante, conforme orienta a professora, efetuar os pagamentos mencionados mediante recibo com discriminação relativa a cada parcela. A cópia do recibo também deve ser entregue ao contratado.