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O impacto da Reforma Trabalhista nos bares e restaurantes

A Reforma Trabalhista entra em vigor, impactando principalmente o setor de alimentação fora do lar. A partir de agora, diversas relações entre empregador e funcionário podem ser mudadas. Entre elas está o modelo de trabalho intermitente, que possibilita que as empresas contratem um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços. Ou seja, os restaurantes podem contratar apenas para o período de alta temporada de seus estabelecimentos.

Além disso, outros pontos importantes impactam diretamente os bares e restaurantes, como mudanças no modelo de intervalos, hora extra e banco de horas, além de maiores possibilidades de acordos entre empresas e empregados.

“A Reforma Trabalhista gera uma grande expectativa ao setor. Com ela, esperamos que haja mais empregabilidade, possibilitando ao empresário, mais seguro, investir mais”, afirma Percival Maricato, presidente da Abrasel SP (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – São Paulo).

 

Mais flexibilização da relação do trabalho

O setor de alimentação fora do lar terá na Reforma Trabalhista uma oportunidade de aprimorar seu atendimento ao cliente, reduzindo custos sem diminuir a qualidade no atendimento. Percival afirma que esse é um dos pontos mais importantes para o setor. “Com isso, o gestor contrata de acordo com a clientela, e não por uma obrigação burocrática”, explica.

Entre os modelos de contratação estão o intermitente e o temporário. O modelo intermitente permite a contratação somente pelas horas necessárias, com o pagamento proporcional ao tempo de trabalho. O presidente da Abrasel SP explica que isso facilita a adequação do atendimento em bares e restaurantes nos finais de semana e datas suplementares, como Natal e Ano Novo.

Já o modelo de contratação temporária é ideal em datas festivas, temporadas turísticas e em casos de pessoas afastadas por licenças médicas, por exemplo. “Com a Reforma Trabalhista o setor poderá fazer alterações, facilitando a adequação da necessidade dos trabalhadores para o melhor atendimento dos clientes” diz. Maricato ainda recomenda que esse tipo de contratação seja feita com o auxílio de uma empresa especializada, que se incumbirá das obrigações burocráticas e trará mais facilidades ao gestor.

 

Lei da Gorjeta

O texto da Reforma Trabalhista retirou os parágrafos da Lei da Gorjeta introduzidos na CLT. Nela, havia garantido o dinheiro aos empregados, com a distribuição e rateios definidos por convenção ou acordo coletivo. A Medida Provisória com as alterações na reforma trabalhista recoloca a Lei da Gorjeta no texto. O Congresso tem prazo de 120 dias para analisar as mudanças até que a MP perca a validade.

Para que o gestor possa definir como será feito o pagamento das gorjetas, Percival recomenda uma conversa aberta com os funcionários. “Nós recomendamos que haja uma assembleia democrática que conste em ata e tenha lista de presença, para definir com clareza como será dividida a gorjeta”, diz. Ele afirma que essa é a melhor forma de evitar futuros problemas.

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