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Veja como se adequar à nova rotulagem nutricional

Descubra mais sobre a nova rotulagem nutricional e como adequar sua indústria às novas regras.

Após processo iniciado em 2014, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou nova regulamentação da rotulagem nutricional. Em outubro de 2020, o Diário Oficial da União publicou a Resolução da Diretoria Colegiada 429 (RDC nº 429/2020) e a Instrução Normativa 75, que se referem aos novos regulamentos na rotulagem nutricional de alimentos embalados.

Esses conjuntos de normas estabelecem novo padrão para a rotulagem, mudanças na tabela de informação nutricional e, ainda, nas alegações nutricionais impressas nos rótulos. "A principal mudança é a definição da rotulagem nutricional frontal, modelo já utilizado em diversos países da América Latina. As novas regras visam principalmente facilitar a compreensão das informações nutricionais e levar os consumidores a tomarem decisões mais conscientes", explica Fernanda Santana, nutricionista e consultora técnica.

Assim, sob o novo regulamento, a rotulagem nutricional deve ser colocada no painel frontal dos alimentos embalados, usando ícones simples e claros para enfatizar casos de alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado e sódio. Segundo a ANVISA, esses três nutrientes foram escolhidos porque representam os mais críticos para a saúde dos consumidores.

"Para que os rótulos nutricionais tenham efeito nas decisões de compra, os consumidores devem primeiro ser expostos a eles e perceber as informações exibidas nos rótulos. Então, o efeito será mediado pela compreensão do consumidor. Com base nesse entendimento, os consumidores podem usar o rótulo para fazer inferências sobre a qualidade nutricional ou salubridade do produto, o que, juntamente com outras informações (por exemplo, sabor do produto) pode afetar a avaliação do produto e, eventualmente, a decisão de compra", complementa a especialista.

A obrigatoriedade da rotulagem nutricional frontal

Essa é a mudança mais impactante da nova regulamentação. Com ela, espera-se exibir de forma mais visível ao consumidor determinadas informações nutricionais. Ainda, também na parte frontal, deverá constar o símbolo padronizado de lupa para identificar altos teores de açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio, seguindo o critério estipulado pela agência reguladora.

Mudanças na tabela de informações nutricionais

A indústria deve estar atenta também a mudanças na tradicional tabela de informações nutricionais. Essas também precisarão ser padronizadas, com informações em letras pretas e em fundo branco, objetivando fornecer um bom contraste e dar maior destaque e legibilidade a esses dados. O elemento deverá ser posicionado próximo à lista de ingredientes no rótulo, em superfície contínua, facilitando a avaliação dos dois itens complementares pelo consumidor.

"Um ponto importante é que será obrigatório a declaração do valor energético e nutricional a cada 100 g ou 100 ml, o número de porções por embalagem e a identificação dos açúcares totais e adicionais. Para o consumidor, nesse caso, isso tornará mais fácil visualizar e comparar as quantidades de açúcares entre produtos da mesma categoria", complementa Santana.  

Alegações nutricionais na nova norma de rotulagem nutricional

As novas normas também abrangem regras quanto às alegações nutricionais. Por exemplo, não se permite que seja realizada alegação em relação a um ingrediente rotulado como "alto em". 

"Por exemplo, se um snack se enquadrou na norma da rotulagem frontal como tendo alto teor em sódio, não será possível fazer alegação de que ele é reduzido em sódio, ainda que ele apresente realmente menos sódio do que uma versão anterior ou que outros produtos concorrentes", explica a especialista. 

Como a indústria pode se preparar para as adequações da nova rotulagem nutricional?

As atualizações na rotulagem têm caráter normativo. Assim, será preciso se adequar para segui-las à risca. No entanto, como lembra Santana, também é possível ir além e pensar sobre a possibilidade de reformulação de produtos com a redução ou eliminação dos nutrientes considerados críticos, de modo a posicionar o alimento ou bebida em mais alinhamento com saudabilidade, por exemplo.

Afinal, esse já é um movimento exigido pelo consumidor que, diante de dois alimentos similares, um com a lupa indicando alto teor de sódio, por exemplo, e outro sem, poderá, a partir dessa avaliação, tomar sua decisão considerando o que lhe parece melhor para sua saúde.

"As indústrias deverão seguir as regras porque é algo obrigatório, mas poderão também tornar isso algo positivo, demonstrando cuidado com a saúde das pessoas e tornando possível fazer determinadas alegações para apelo de venda para o produto e atração de clientes. Considerando outros países que adotaram esse tipo de rotulagem, dá para detectar que há uma certa tendência pela reformulação, em especial para os que querem ter alegações funcionais e se alinhar mais à saudabilidade", avalia a especialista.

Tudo isso, naturalmente, demandará tempo, esforços e investimentos da indústria. Tanto a adaptação apenas na rotulagem nutricional quanto a reformulação exigirão cuidado, pesquisa e preparação.

Também será preciso reforçar métodos e ferramentas de controle de qualidade, uma vez que erros em quantidades de açúcares adicionados declarados ou em fibras alimentares em quantidade inferior a 20% do declarado, por exemplo, não será algo tolerado pela fiscalização e poderá gerar problemas de marca junto ao consumidor. 

"Para se chegar a esses percentuais, deve-se aplicar metodologias específicas para só depois disso partir-se para a formatação do rótulo em si conforme as novas normas. Como são muitos detalhes que precisam ser bem compreendidos e seguidos corretamente, contar com o apoio de uma consultoria especializada pode ajudar bastante na adaptação da indústria, também para não haver uma sobrecarga do P&D, que será muito demandado nesse processo todo, principalmente quando ele agrega também a responsabilidade por assuntos regulatórios", indica Santana.

Embora a adaptação não seja imediata (a RDC 429/20 e a Instrução Normativa 75/20 entrarão em vigor a partir de 9 de outubro de 2022), por ser um processo complexo, é importante começar a se preparar desde já para as adaptações.

É fundamental trabalhar orientado aos prazos estabelecidos pela ANVISA, que são variáveis, de acordo com o tipo de produto e o local em que esse é comercializado ou utilizado, de modo a evitar penalidades (que podem incluir apreensão e descarte dos produtos e vultuosas multas). O detalhamento desses prazos pode ser consultado na RDC nº 429/2020.

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