No dia 1 de setembro de 2021 entrou em vigor a Instrução Normativa IN nº 67/2020, que trata sobre a inclusão da declaração sobre “nova fórmula” na rotulagem de alimentos quando houver alteração na composição dos alimentos.
Essa norma se aplica aos alimentos, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência dos consumidores.
Quando os alimentos sofrerem alterações na sua composição deverão trazer uma das seguintes declarações no seu rótulo: "NOVA FÓRMULA"; "NOVA COMPOSIÇÃO"; ou "NOVA RECEITA", esses são os termos autorizados e não são permitidas variações textuais para essa declaração.
As alterações de composição do alimento são aquelas que resultam na modificação de, pelo menos, um dos seguintes dizeres de rotulagem, como: Lista de ingredientes, Tabela nutricional, Advertência sobre alergênicos, Presença de lactose, Presença ou ausência de glúten.
A declaração deve constar no painel principal do rótulo, com caracteres legíveis, em caixa alta, negrito, cor constantes como fundo do rótulo e altura mínima de 2mm (exceto para as embalagens com área de painel principal igual ou inferior a 100 cm2, cuja altura mínima dos caracteres é de 1 mm).
Essa advertência deve ser veiculada nos rótulos por um período mínimo de 90 dias, a partir da data de implementação da alteração de composição do alimento.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Jéssica Tavares é Tecnóloga em alimentos, Especialista em Gestão da Qualidade, Segurança de alimentos e Assuntos regulatórios no Instituto SENAI de Tecnologia em Alimentos e Bebidas
O Instituto SENAI de Tecnologia em Alimentos e Bebidas oferece soluções para toda cadeia de alimentos com serviços nas áreas de assuntos regulatórios, segurança de alimentos, desenvolvimento de novos produtos, análise sensorial, inovação, ensaios laboratoriais, entre outros.