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Política Nacional de Resíduos Sólidos: conheça a reciclagem do liner

Um dos atuais desafios da indústria é dar o destino correto aos resíduos sólidos de seus processos produtivos, responsabilidade imposta pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). O não cumprimento da determinação, em vigor desde 2010, pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 5 milhões, sanções com penas que variam de um a quatro anos de prisão, além de multa. A questão ganha um novo contorno ao ser aplicada às empresas de embalagem, pois elas têm de dar uma solução para o liner, uma estrutura superficial e sólida de proteção do adesivo que compõe a rotulagem de uma embalagem.

De olho nessa dificuldade, soluções começam a aparecer no mercado. Uma delas promove a reutilização do liner, tirando da indústria a carga de reciclagem do material, que é considerado nobre por não ter nenhuma impressão e ser totalmente transparente. Diretor comercial da Novelprint, Guido Raccah explica que o material comprado volta para a cadeira produtiva ao ser enviado para uma empresa que recicla e o transforma em matéria-prima para régua, bandeja e vaso, por exemplo.

Esse tipo de programa de reciclagem é visto como um diferencial competitivo pelos clientes e que gera bom valor agregado, segundo Raccah. Isso porque traz eficiência ao processo, sem afetar o meio ambiente, uma mensagem positiva que atrai a atenção de um mercado motivado cada vez mais em causas sustentáveis.

No texto legal é estabelecida uma ordem de prioridade na gestão e gerenciamento de todo resíduo sólido gerado nos processos produtivos e dentro das instalações industriais: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Mais que a obrigação à regularidade ambiental, o documento favorece a aprovação de financiamentos, incentivos e participação em licitações.

 9 itens fundamentais para atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos

1 - Identificar e descrever o empreendimento ou sua atividade.

2 - Diagnosticar os resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização.

3 - Apontar os responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos e definir os procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento sob responsabilidade do gerador.

4 - Identificar as soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores.

5 - Informar as ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes.

6 - Indicar metas e procedimentos relacionados à redução da geração de resíduos sólidos e à reutilização e reciclagem.

7 - Apontar as ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

8 - Apresentar as medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos.

9 - Informar a periodicidade de sua revisão, observado o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente).

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