Bares e restaurantes possuem obrigatoriedades que vão além da construção de um bom cardápio. Muito mais que ingredientes de qualidade, os estabelecimentos de alimentação fora do lar devem se atentar com a limpeza e higiene local.
Para regulamentar o que pode ser feito, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) publicou a RDC (Regime Diferenciado de Contratação) nº 216. A RDC 216 é um Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, que tem como objetivo orientar o mercado food service a seguir os padrões para manter a qualidade no serviço.
A adequação não é opcional, e o não cumprimento implica em multas severas e até mesmo no fechamento do estabelecimento. É preciso ficar atento à limpeza de todo o espaço do estabelecimento, além da conduta de todos os colaboradores. Desta forma, é possível garantir um alimento preparado com segurança e higiene.
Confira agora alguns cuidados necessários para que o seu estabelecimento de alimentação fora do lar esteja dentro dos padrões da RDC 216.
Estrutura do estabelecimento
Um dos erros mais comuns é não realizar a limpeza do teto ou do forro, que geralmente é de um material relativamente liso (como o PVC), mas que não impede a acumulação de fungos. “90% das limpezas que são feitas nas cozinhas dos restaurantes consideram somente as paredes – que quase sempre são de azulejos –, além dos objetos de inox, pias balcões, prateleiras e o piso. O teto ou o forro são quase sempre deixados de lado”, afirma Mauricio Martins, assistente comercial da Limter, empresa especializada em kits de limpeza.
As áreas de armazenamento e preparação de alimentos, incluindo o sistema de exaustão, devem ter telas milimetradas para impedir o acesso de vetores e pragas urbanas. As telas devem ser removíveis para facilitar a limpeza periódica.
Para acompanhar mais dicas de higiene e limpeza do seu estabelecimento de alimentação fora do lar, confira o vídeo animação produzido pela Fispal Digital e acompanhe nossas novidades sobre o setor!