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Uruguai propõe regulamentação para suplementos dietéticos

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A especialista Eugenia Muinelo destaca 8 pontos principais da proposta; saiba mais

O Ministério da Saúde Pública do Uruguai apresentou uma nova proposta para regulamentar os suplementos dietéticos no Capítulo 32, seção 3, da Regulamentação Alimentar Nacional.

Este país ainda não possui regulamentação nacional para a categoria.

A proposta destaca:

  • Definição que considera que os suplementos dietéticos devem ser constituídos por fonte de nutrientes, substâncias bioativas, probióticos, isolados ou em combinação, destinados apenas a adultos, com exceção de mulheres grávidas e lactantes. Não considera outras faixas etárias.
  • A intenção de utilização do suplemento alimentar para cada um dos princípios ativos e suas concentrações no produto final deve ser justificada, demonstrando que a dose sugerida garante a função fisiológica ou metabólica declarada e que não produz efeitos terapêuticos.
  • Os componentes devem ser autorizados como ingredientes alimentares. Para aqueles não listados na proposta, e que não possuem especificações da FCC, Codex Alimentarius ou USP Dietary Supplement Compendium, poderiam ser utilizadas evidências documentadas indicando seu uso como ingrediente alimentar, as condições de uso dos suplementos dietéticos e sua segurança. Este último deve ter estudos de segurança aprovados pela União Europeia, Health Canada ou ANVISA do Brasil.
  • São listadas as fontes aceitas de vitaminas e minerais, estabelecendo que o mínimo que devem fornecer é 15% da IDR. Os níveis máximos propostos variam significativamente com os permitidos nos vecinhos Argentina e Brasil, sendo inferiores aos destes países.
  • Estão previstos limites máximos para cafeína e taurina, e para aminoácidos.
  • Os aditivos alimentares permitidos seriam apenas aqueles aprovados pelo Codex Alimentarius para a categoria 13.6. No caso dos aromas, seriam permitidos aqueles aprovados pelo Regulamento Sanitário Nacional.
  • São propostos requisitos específicos de rotulagem, considerando também três advertências obrigatórias e 3 adicionais dependendo da composição do produto. Vale a pena notar que se propõe que estes requisitos também se apliquem à publicidade de suplementos dietéticos.
  • As alegações de saúde seriam autorizadas caso a caso, considerando como referências as aprovadas na UE, Health Canada e Brasil.

O registro continuaria sendo realizado no Ministério da Saúde.

 

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