A indústria alimentícia paraguaia ganha um ano para se adequar ao novo limite de gordura trans; saiba mais neste artigo de Eugenia Muinelo
No Paraguai, o Ministério da Saúde Pública e Assistência Social, através do Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição (INAN), emitiu uma Resolução que prorroga o prazo de entrada em vigor para a redução da utilização de gorduras trans em alimentos e ingredientes, incluindo os utilizados industrialmente.
Os limites atuais para gorduras trans, em vigor a partir de 8 de março de 2023, são os seguintes no país:
- 2% de gorduras trans em óleos vegetais e margarinas destinadas ao consumo direto;
- 5% para todos os outros alimentos.
A terceira fase, inicialmente com vigência a partir de 8 de setembro de 2024, incluiu o limite de 2% sobre quaisquer alimentos e ingredientes, inclusive aqueles de uso industrial.
No entanto, após solicitação da indústria alimentícia, o Ministério da Saúde Pública e Bem-Estar Social decidiu prorrogar este último período por mais 1 ano, ou seja, 8 de setembro de 2025.
Desta forma, a partir de setembro de 2025, o Paraguai terá o mesmo limite já estabelecido no Chile, Equador e Uruguai.
A diferença com seus vizinhos Argentina e Brasil, e mesmo com México e Peru, é que eles aprovaram, com suas diferentes fases de implementação, a eliminação total do uso de óleos e gorduras parcialmente hidrogenadas em toda a indústria alimentícia, conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
*Eugenia Muinelo, Gerente de Assuntos Regulatórios em EAS Strategies
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