Dados de uma pesquisa conduzida pela Mintel entre maio e junho indicou que 51% dos brasileiros concordam que têm priorizado uma alimentação saudável por conta da pandemia. As alegações de saúde imunológica, por exemplo, que segundo relatório Immune Health: Trends in Food, Beverages & Supplement, da Innova Markets, são frenquentemente combinadas com outras alegações de saúde, especialmente saúde digestiva/intestinal, devem ganhar oportunidades relacionadas ao eixo intestino-cérebro, saúde mental, proteínas e saúde respiratória. Além disso, seguem como tendências as alegações voltadas à saude em geral, desempenho físico, terceira idade e clean label.
Neste contexto promissor para um mercado que deve alcançar os US$ 100 milhões até 2025, obviamente podemos esperar que o aumento observado nas solicitações de pedidos de avaliação de segurança de novos ingredientes nos últimos anos ganhe ainda mais velocidade, aliado também às solicitações de avaliação de novas tecnologias. Atenta a este cenário de inovação a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tem dedicado esforços para aperfeiçoar o cenário regulatório brasileiro, com foco no aumento da convergência internacional e eficiência de sua atuação.
O novo marco regulatório de suplementos alimentares sem dúvida foi um divisor de águas no modelo de regulação dos alimentos e além de proporcionar novas possibilidades apresentou a necessidade urgente de revisão e adequação de outras normas. A ANVISA excluiu de sua página os quadros que listavam os novos ingredientes até então permitidos em alimentos gerando a obrigatoriedade de submissão para a avaliação de segurança e eficácia a todos os alimentos ou ingredientes que atendessem a atual definição.
Não é de hoje que o setor regulado enfrenta desafios para a regulação de novos alimentos e ingredientes. Desde a década de 90 a então Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde iniciou o debate sobre a melhor forma de regular esta categoria motivada pelo recebimento de muitos pedidos para registro de produtos que não estavam adequadamente abarcados pelas normas de alimentos à época.
Embora o novo marco regulatório para avaliação da segurança e eficácia de alimentos publicado em 1999 tenha estabelecido, além dos procedimentos de registro, a definição de novos alimentos e ingredientes, muitas dúvidas sobre o tema seguiram recorrentes devido ao alto grau de subjetividade das normas. O conceito legal, por exemplo, deixou lacunas importantes sobre o que seria um produto sem histórico de uso no país e do que seria considerado um nível muito superior de consumo do produto em relação à alimentação regular da popução brasileira.
Além da falta de critérios para auxiliar na determinação do tempo, da extensão e quantidade de consumo dos produtos a definição também não tratou claramente das novas tecnologias aplicadas na produção de alimentos que certamente avançarão com maior rapidez nos próximos anos para atender, não somente às demandas de quantidade de alimentos suficiente para uma população em crescimento exponencial, quanto para satisfazer as tendências de consumo.
A discussão regulatória que vem sendo conduzida pela ANVISA com a participação do setor regulado pretende fornecer maior clareza e objetividade do conceito legal e garantir um tratamento proporcional ao risco à saúde para os diferentes tipos de novos alimentos e ingredientes, além de atender à demanda de mercados com inovações cada vez mais rápidas e frequentes.
Serão muitos os benefícios que a atualização das normativas deste tema trará a todos os atores envolvidos dos quais destacamos a redução da incerteza sobre os novos alimentos que estarão autorizados para uso no Brasil e suas condições de uso, a redução do tempo para conclusão das avaliações pela agência, garantia de produtos seguros à população além da promoção de um ambiente favorável ao desenvolvimento social e econômico.
Atualmente a intervenção regulatória encontra-se na etapa de Análise de Impacto Regulatório. A Gerência Geral de Alimentos aguarda até o próximo dia 10 de setembro o recebimento das contribuições à consulta dirigida sobre o documento de base encaminhado ao setor regulado. A expectativa da gerência é de que a Consulta Pública seja publicada ainda este ano, no último trimestre. A deliberação pela Diretoria Colegiada da agência é prevista até março de 2021.
O importante é que esta e outras normativas desafiadoras para todo o mercado, representem sempre uma construção coletiva envolvendo todos os players da cadeia: indústrias, associações, consultorias especializadas, academia sempre orquestrada pelas agências regulatórias.
Artigo escrito por:
Aline C. Bento
Coordenadora da Divisão Alimentos da VIGNA BRASIL Consultoria em Assuntos Regulatórios
Pós-graduada em Vigilância Sanitária e Gestão da Qualidade e Segurança de Alimentos. Docente de especialização em Assuntos Regulatórios.
Elaine Guaraldo
Sócia/Diretora da empresa VIGNA BRASIL Consultoria em Assuntos Regulatórios
Mestre em Ciencias da Nutrição . Docente de graduação e pós graduação em alimentos.