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Contaminação cruzada não prejudica classificação "vegano"

 

A presença não intencional de resíduos (traços) de produtos de origem animal no processo de fabricação de um alimento ou na sua composição final não é sinônimo de problema para o público vegano.

 

Porém, a falta de informação pode contribuir para o surgimento de mitos e dúvidas que podem ser associados à ‘contaminação cruzada’ nesta situação. O termo ganhou popularidade a partir da criação da RDC n° 26, editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e publicada no Diário Oficial da União (DOU), em julho de 2015.

A partir dessa Resolução, todos os fabricantes e processadores de alimentos passaram a ser obrigados legalmente a declarar a presença de alérgenos alimentares na composição do produto final - adicionados intencionalmente ou não - e criar medidas para evitar a contaminação cruzada com estas substâncias. A regra vale para bebidas, ingredientes, aditivos alimentares e até mesmo embalagens, classificando a contaminação cruzada como “qualquer alérgeno não adicionado intencionalmente ao alimento como consequência do cultivo, produção, manipulação, processamento, preparação, tratamento, armazenamento, embalagem, transporte ou conservação de alimentos, ou como resultado da contaminação ambiental”.

A intolerância alimentar é a dificuldade de digerir alguns tipos de alimentos, quando o organismo não apresenta enzimas necessárias para o processo de digestão. Já alergias alimentares são reações adversas provocadas por uma resposta imunológica específica após o consumo de determinados alimentos, e em casos mais graves pode levar ao óbito. Como não há cura, a restrição total do consumo de alimentos alergênicos é a melhor alternativa para quem está sujeito a esse tipo de restrição – pois pode haver prejuízo a órgãos e/ou processos biológicos importantes do corpo, mesmo em pequenas quantidades. Produtos alimentícios com resíduos de leite, soja, frutos do mar e vários outros itens passaram a ser declarados nos rótulos e facilitaram a vida de alérgicos; porém, acabam gerando confusão para pessoas que evitam esses alimentos por outras motivações de saúde e/ou por razões de ordem ética, ambiental ou pessoal. Para estas pessoas - por exemplo, os veganos -, os “traços” não representam nenhuma violação de sua escolha.

 

Selo Vegano

 

O Selo Vegano é um programa de certificação criado pela SVB em 2013, e não tem qualquer relação com a Resolução da Anvisa. O propósito é oferecer ao público vegano, vegetariano e simpatizante uma garantia de que os produtos certificados passaram por análise com critérios técnicos, e possuem origem vegana comprovada. Portanto, a SVB acredita que os produtos com a indicação “pode conter” para resíduos de ingredientes de origem animal possuem condições técnicas para obter o Selo Vegano.

O objetivo do programa é fortalecer o mercado vegano, facilitando a identificação de produtos veganos pelo consumidor e contribuindo para reduzir a demanda por produtos de origem animal. Ao longo dos processos de certificação - hoje já são mais de 100 indústrias com mais de 1.000 produtos certificados -, a cadeia de fornecimento é criteriosamente avaliada, contribuindo também para educar as indústrias a respeito do veganismo. Não apenas alimentos, mas também cosméticos, produtos de limpeza e artigos de vestuário podem solicitar o Selo. Para ser aprovado, um produto precisa ser livre de ingredientes de origem animal e também livre de testes em animais, tanto no produto final quanto na sua cadeia de fornecimento. Visando ampliar a acessibilidade e disponibilidade dos produtos veganos, os critérios de certificação permitem a aprovação de produtos que tenham sido processados em equipamentos usados também para produtos de origem animal - uma vez que não houve qualquer uso, de fato, de animais ou seus derivados para a fabricação daquele produto. Portanto, a SVB recomenda que pessoas com alergias não se respaldem no Selo Vegano como parâmetro de decisão de consumo de qualquer produto

 

Opção Vegana

 

Na mesma linha de raciocínio - fomentar o mercado vegano e reduzir a demanda por insumos de origem animal - a SVB entende que os restaurantes que tenham em seu cardápio opções de pratos sem ingredientes animais possam e devam comunicar ao público que eles têm Opção Vegana, sem a necessidade de ter cozinha, utensílios, panelas separadas, pois não se trata de uma alergia e sim, de uma escolha do cliente em não consumir animais, assim, para fins de Opção Vegana, não existe contaminação cruzada. A recomendação que a SVB faz é que o estabelecimento oriente seus funcionários sobre os cuidados básicos de higienização. Para ajudar, o programa Opção Vegana desenvolveu diversos materiais de apoio como vídeo explicativo e cartilha de orientação.

 

* Por Maria Eduarda Lemos, Gerente de Certificação da SVB e Guilherme Carvalho, Secretário Executivo da SVB.

 

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