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Colômbia propõe regras atualizadas para bebidas energéticas

Colômbia propõe atualizar regras de bebidas energéticas.png

A medida visa acompanhar os novos desenvolvimentos na categoria de bebidas energéticas. Saiba mais neste artigo de Eugenia Muinelo.

O Ministério da Saúde e Proteção Social da Colômbia decidiu atualizar o regulamento para bebidas energéticas que data de 2009 tanto para acompanhar os novos desenvolvimentos na categoria quanto para estabelecer diretrizes relacionadas à saúde pública e ao consumo desses produtos. Para isso, abriu a consulta pública uma proposta que estabeleceria requisitos mais exigentes do que os vigentes, em termos de composição, rotulagem e publicidade.

Várias alterações são propostas no texto, dentre as quais se destacam:

  • Uma nova e mais ampla definição para bebidas energéticas, contemplando o "efeito estimulante" e acrescentando como parte da definição os teores mínimos e máximos de cafeína permitidos. Embora esses níveis já estivessem incluídos nas regras atuais, foi adicionado à definição.
  • Em recipientes para consumo individual, não será permitido ultrapassar 80 mg de cafeína por recipiente. O limite máximo de consumo recomendado para bebidas energéticas será de 160 mg de cafeína por dia.
  • Novos requisitos de rotulagem, uma vez que devem declarar "Bebida energética rica em cafeína".
  • Novas definições para glucuronolactona e taurina.
  • Propõe-se reduzir o nível máximo permitido de glucuronolactona de 250 mg para 240 mg / 100 ml.
  • Propõe-se eliminar o teor máximo de hidratos de carbono de 12 mg / 100 ml e propõe um limite de açúcares de 8 g / 100 ml.
  • Propõe-se a retirada da autorização para a adição de vitamina C.
  • Para vitaminas do grupo B e niacina, são propostos novos limites máximos inferiores aos vigentes.
  • Novos critérios microbiológicos.
  • Propõe que apenas extratos de plantas com efeito terapêutico podem ser usados como aromatizante ou agente aromatizante nas condições de uso definidas pelo JECFA.
  • Novos requisitos para publicidade e rotulagem, relacionados a informações de interesse em saúde pública, sendo mais exigentes que os atuais.
  • Novas frases de aviso com base no teor de cafeína e volume da embalagem, com novos requisitos de formato e tamanho.

Da mesma forma, estabelece que as regras para esta categoria devem ser revisadas após 5 anos, como forma de manter a regulamentação atualizada. Na região da América Latina, as autoridades tendem a observar essa categoria com muita cautela, portanto, seria de se esperar que, como resultado dessa proposta, outros países tomem nota e se encarreguem de atualizar suas regras ou gerar uma regulamentação para a categoria.

*Eugenia Muinelo, Gerente de Assuntos Regulatórios em EAS Strategies

 

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