Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), o consumo de grãos integrais é associado à melhora da qualidade da dieta. A ausência de critérios de composição e rotulagem em produtos à base de cereais integrais tem caracterizado uma falha de mercado, em que a assimetria de informações pode induzir a equívocos sobre as verdadeiras características de composição dos produtos.
A Consulta Pública (CP) 811/2020, publicada no dia 06 de abril de 2020, trata da proposta de norma sobre os requisitos para a identificação de alimentos como integrais e sobre a rotulagem de alimentos que contenham cereais integrais entre seus ingredientes. A CP ficou aberta para contribuição do público no período de 15/04 até o dia 16/06.
A proposta de resolução define o que são alimentos contendo cereais, ingredientes integrais e ingredientes refinados. Os requisitos de composição dos alimentos para classificação como integrais deverão atender a requisitos específicos, como percentual mínimo de ingredientes integrais, e quantidade de ingredientes integrais superior a quantidade dos ingredientes refinados.
Os alimentos contendo cereais que não atendam aos requisitos de composição do da Resolução não poderão usar a expressão “integral” na sua designação de venda ou veicular alegações que indiquem que o produto é integral.
A proposta também prevê a inclusão da definição de “farinhas integrais” no sub item 2.2.1 no Anexo da Resolução RDC nº 263, de 22 de setembro de 2005 (Regulamento técnico para produtos de cereais, amidos, farinhas e farelos).
O período de adequação dos produtos previsto na CP 811/2020 é de 24 meses a partir da data de publicação.
Segundo a Agenda Regulatória 2017-2020 da ANVISA, a previsão de conclusão do processo está para o 3º trimestre de 2020 (julho-setembro).
Fonte: ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária
* Por Jéssica Tavares de Brito, Especialista em Segurança de alimentos e Assuntos regulatórios no Instituto SENAI de Tecnologia em Alimentos e Bebidas