No dia 20 de setembro, entrou em vigor a restrição ao uso de gordura trans de origem industrial no México, aprovada em fevereiro deste ano, por meio da modificação da Lei Geral de Saúde.
Nesta modificação, foi introduzida a primeira restrição para gorduras trans no referido país, sendo a seguinte:
- Alimentos, bebidas não alcoólicas, óleos e gorduras não podem conter mais de 2% de ácidos graxos trans produzidos industrialmente em relação ao total de ácidos graxos. Isto significa que os produtos que pela sua natureza contêm ácidos gordos trans não podem exceder 2% em relação aos ácidos gordos totais.
- Proibição da utilização de ácidos graxos trans em óleos e gorduras comestíveis, alimentos e bebidas não alcoólicas na sua apresentação para venda ao público, que tenham sido adicionados no seu processo de produção industrial.
Esta mudança, que envolve novas tecnologias e desenvolvimentos em produtos alimentares industrializados, está alinhada com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2018 (REPLACE) onde solicitou a eliminação completa dos ácidos graxos trans produzidos industrialmente até o final de 2023.
Desta forma, o México entra na lista de países que estabeleceram limites aos ácidos graxos trans. Dentro deste grupo, podemos diferenciá-los em:
- Aqueles com limite de 2%: Argentina, Brasil, Chile, Equador, México e Uruguai
- Aqueles com limite de 2% ou 5% dependendo da categoria de alimentos: Colômbia (atualmente com proposta de modificação desta restrição e adoção da mesma aprovada no México) e Paraguai (primeira fase)
- Proibição total do uso de ácidos graxos hidrogenados adicionados: Argentina, Brasil, México e Peru.
Este é um exemplo claro de que em determinadas questões pode haver consenso na região, e a questão da restrição dos ácidos graxos trans não fica atrás: a grande maioria dos países adotou algum tipo de restrição, de acordo com o compromisso assumido com a OMS.
*Eugenia Muinelo, Gerente de Assuntos Regulatórios em EAS Strategies